Os fluxos específicos de resíduos são categorias de resíduos que, pela quantidade produzida ou pelas suas propriedades, têm uma gestão diferenciada dos restantes resíduos, desde a sua origem até ao seu destino final.

No contexto da legislação específica e consoante as características do fluxo específico de resíduos em causa, é aplicado:

  • um modelo de gestão técnico-económico baseado no Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor do bem, operacionalizado através da adoção de sistemas individuais ou da implementação de sistemas integrados de gestão, ou
  • um modelo em que a responsabilidade da gestão assenta no produtor/detentor do resíduo.

Os requisitos mínimos aplicáveis à responsabilidade alargada do produtor constam do regime geral de gestão de resíduos, na sua atual redação.

A gestão por fluxos de resíduos semelhantes permite otimizar a utilização de métodos de tratamento de resíduos e trabalhar oportunidades e desafios particulares de cada fluxo.

Os seguintes fluxos de resíduos específicos são atualmente regulados em Portugal:

– Embalagens e resíduos de embalagens;

–  Óleos e óleos usados;

–  Pneus e pneus usados;

–  Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;

–  Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;

–  Veículos e veículos em fim de vida.

Nos fluxos específicos de resíduos a responsabilidade pela sua gestão é alargada aos vários intervenientes no seu ciclo de vida, nomeadamente ao produtor do produto que origina o resíduo.

O regime de responsabilidade alargada ao produtor determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.

Existem outros fluxos de resíduos para os quais se encontra em estudo a viabilidade e a oportunidade de se enveredar por uma das vias acima descritas, designados por fluxos emergentes.

A gestão de fluxos específicos de resíduos é concretizada através de sistemas de gestão licenciados para o efeito. O produtor/embalador/distribuidor que coloca o produto no mercado fica obrigado a submeter a gestão dos resíduos a um sistema individual, a transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado, ou a celebrar acordos voluntários com a APA para o efeito.

Mais informação sobre a autorização e licenciamento de sistemas individuais e integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos está disponível aqui.

Saiba mais aqui.

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