Os fluxos específicos de resíduos são categorias de resíduos que, pela quantidade produzida ou pelas suas propriedades, têm uma gestão diferenciada dos restantes resíduos, desde a sua origem até ao seu destino final.
No contexto da legislação específica e consoante as características do fluxo específico de resíduos em causa, é aplicado:
- um modelo de gestão técnico-económico baseado no Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor do bem, operacionalizado através da adoção de sistemas individuais ou da implementação de sistemas integrados de gestão, ou
- um modelo em que a responsabilidade da gestão assenta no produtor/detentor do resíduo.
Os requisitos mínimos aplicáveis à responsabilidade alargada do produtor constam do regime geral de gestão de resíduos, na sua atual redação.
A gestão por fluxos de resíduos semelhantes permite otimizar a utilização de métodos de tratamento de resíduos e trabalhar oportunidades e desafios particulares de cada fluxo.
Os seguintes fluxos de resíduos específicos são atualmente regulados em Portugal:
– Embalagens e resíduos de embalagens;
– Óleos e óleos usados;
– Pneus e pneus usados;
– Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
– Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
– Veículos e veículos em fim de vida.
Nos fluxos específicos de resíduos a responsabilidade pela sua gestão é alargada aos vários intervenientes no seu ciclo de vida, nomeadamente ao produtor do produto que origina o resíduo.
O regime de responsabilidade alargada ao produtor determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
Existem outros fluxos de resíduos para os quais se encontra em estudo a viabilidade e a oportunidade de se enveredar por uma das vias acima descritas, designados por fluxos emergentes.
A gestão de fluxos específicos de resíduos é concretizada através de sistemas de gestão licenciados para o efeito. O produtor/embalador/distribuidor que coloca o produto no mercado fica obrigado a submeter a gestão dos resíduos a um sistema individual, a transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado, ou a celebrar acordos voluntários com a APA para o efeito.
Mais informação sobre a autorização e licenciamento de sistemas individuais e integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos está disponível aqui.